Benefício Fiscal · Direito do Contribuinte

Isenção total do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

A lei garante isenção completa do IR sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves. Milhares de brasileiros pagam imposto indevidamente por desconhecerem esse direito.

Você pode estar pagando IR que não deve

A isenção prevista na Lei 7.713/1988 é automática após o reconhecimento da doença, mas depende de requerimento formal. Quem não pede continua pagando imposto indevidamente — e pode recuperar até 5 anos de valores retidos.

Entenda o benefício

O que é a isenção do IR para aposentados com doenças graves?

O artigo 6º da Lei 7.713/1988 estabelece que os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.

Essa isenção se aplica aos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, regimes próprios de previdência (RPPS) ou entidades privadas.

A isenção é total — diferente de outras deduções, ela afasta completamente a incidência do IR sobre os proventos, independentemente do valor mensal recebido.

Para exercer o direito, é necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) que ateste a doença. Na prática, muitas pessoas enfrentam dificuldades com esse processo burocrático.

Uma vez reconhecida a isenção, ela é retroativa à data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, conforme o caso. Isso permite recuperar valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos por meio de retificação de declarações ou ação judicial.

Nossa equipe conduz todo o processo: desde o requerimento administrativo até a defesa judicial, se necessário, garantindo que você receba a isenção e recupere o que já pagou a mais.

100%

Isenção total

Todos os rendimentos de aposentadoria ficam isentos de IR, sem limite de valor ou faixa de renda.

5 anos

Recuperação retroativa

É possível reaver todo o IR retido nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa SELIC.

INSS

Vale para todos

A isenção se aplica ao INSS, regimes próprios estaduais e municipais, e previdência privada.

Lei

Direito garantido por lei

Art. 6º da Lei 7.713/1988 — legislação federal há mais de 35 anos reconhecendo o benefício.

Doenças que garantem a isenção

Conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, as seguintes doenças dão direito à isenção:

Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Síndrome da imunodeficiência (AIDS)
Tuberculose ativa

Como garantimos seu direito

1

Análise da elegibilidade

Verificamos se a doença se enquadra nas hipóteses legais e analisamos os documentos médicos disponíveis para avaliar a viabilidade do pedido.

2

Laudo médico oficial

Orientamos a obtenção do laudo pericial por serviço médico oficial — requisito formal indispensável para o reconhecimento da isenção.

3

Requerimento administrativo

Protocolamos o pedido de isenção junto ao pagador dos proventos (INSS, órgão público ou entidade privada) e à Receita Federal, quando necessário.

4

Retificação das declarações

Retificamos as declarações de IRPF dos últimos 5 anos para recuperar o imposto pago indevidamente, com correção pela SELIC.

5

Ação judicial se necessário

Caso o direito seja negado na esfera administrativa, ingressamos com ação judicial para garantir a isenção e a restituição dos valores retidos.

Perguntas frequentes

A doença precisa ter sido diagnosticada antes da aposentadoria?

Não. A própria lei prevê expressamente que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

Se a doença foi curada ou entrou em remissão, perco a isenção?

Depende. Para algumas doenças, como neoplasia maligna (câncer), o STJ entende que a isenção é permanente após o diagnóstico, mesmo com remissão. Para outras, pode ser necessária reavaliação. Analisamos cada caso individualmente.

Quanto posso recuperar pelos últimos 5 anos?

Depende do valor dos proventos e da alíquota aplicada. Aposentados na faixa de 27,5% com proventos de R$ 5.000/mês podem recuperar valores superiores a R$ 80.000 pelos 5 anos, com correção SELIC.

O processo é demorado?

Na via administrativa, o prazo varia conforme o órgão pagador. Na via judicial, os processos costumam ter duração de 1 a 3 anos, com possibilidade de liminar para obter a isenção imediatamente.

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Escritório Nascimento Mattos Advocacia