A lei garante isenção completa do IR sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves. Milhares de brasileiros pagam imposto indevidamente por desconhecerem esse direito.
A isenção prevista na Lei 7.713/1988 é automática após o reconhecimento da doença, mas depende de requerimento formal. Quem não pede continua pagando imposto indevidamente — e pode recuperar até 5 anos de valores retidos.
O artigo 6º da Lei 7.713/1988 estabelece que os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.
Essa isenção se aplica aos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, regimes próprios de previdência (RPPS) ou entidades privadas.
A isenção é total — diferente de outras deduções, ela afasta completamente a incidência do IR sobre os proventos, independentemente do valor mensal recebido.
Para exercer o direito, é necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) que ateste a doença. Na prática, muitas pessoas enfrentam dificuldades com esse processo burocrático.
Uma vez reconhecida a isenção, ela é retroativa à data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, conforme o caso. Isso permite recuperar valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos por meio de retificação de declarações ou ação judicial.
Nossa equipe conduz todo o processo: desde o requerimento administrativo até a defesa judicial, se necessário, garantindo que você receba a isenção e recupere o que já pagou a mais.
Todos os rendimentos de aposentadoria ficam isentos de IR, sem limite de valor ou faixa de renda.
É possível reaver todo o IR retido nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa SELIC.
A isenção se aplica ao INSS, regimes próprios estaduais e municipais, e previdência privada.
Art. 6º da Lei 7.713/1988 — legislação federal há mais de 35 anos reconhecendo o benefício.
Conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, as seguintes doenças dão direito à isenção:
Verificamos se a doença se enquadra nas hipóteses legais e analisamos os documentos médicos disponíveis para avaliar a viabilidade do pedido.
Orientamos a obtenção do laudo pericial por serviço médico oficial — requisito formal indispensável para o reconhecimento da isenção.
Protocolamos o pedido de isenção junto ao pagador dos proventos (INSS, órgão público ou entidade privada) e à Receita Federal, quando necessário.
Retificamos as declarações de IRPF dos últimos 5 anos para recuperar o imposto pago indevidamente, com correção pela SELIC.
Caso o direito seja negado na esfera administrativa, ingressamos com ação judicial para garantir a isenção e a restituição dos valores retidos.
Uma dúvida muito comum entre aposentados é: "Já tive câncer, mas estou em remissão. Ainda tenho direito à isenção?"
A resposta é sim. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a isenção do IR é mantida mesmo após a cura ou remissão da doença. Isso significa que, uma vez reconhecido o direito à isenção, ele não é retirado pelo simples fato de a doença ter entrado em remissão ou sido superada.
O STJ entendeu que seria injusto e desproporcional obrigar o contribuinte a provar continuamente sua condição de saúde para manter um benefício que a lei lhe assegura. Por isso, a isenção tem caráter permanente após o seu reconhecimento.
Não. A própria lei prevê expressamente que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Depende. Para algumas doenças, como neoplasia maligna (câncer), o STJ entende que a isenção é permanente após o diagnóstico, mesmo com remissão. Para outras, pode ser necessária reavaliação. Analisamos cada caso individualmente.
Depende do valor dos proventos e da alíquota aplicada. Aposentados na faixa de 27,5% com proventos de R$ 5.000/mês podem recuperar valores superiores a R$ 80.000 pelos 5 anos, com correção SELIC.
Na via administrativa, o prazo varia conforme o órgão pagador. Na via judicial, os processos costumam ter duração de 1 a 3 anos, com possibilidade de liminar para obter a isenção imediatamente.
Se você ou um familiar é aposentado e portador de doença grave, pode estar pagando IR que a lei dispensa. Fale agora com nossa equipe e descubra quanto pode recuperar.
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